https://www.fuxicogospel.com.br/ Por Redação - Publicado em 28/05/2025

Sandra Alves, pastora e vereadora em SP, é condenada a indenizar ex-marido, atual esposa e filha por ofensas em vídeos religiosos.

A Justiça de São Paulo condenou a pastora evangélica e vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves da Silva a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 60 mil, além de publicar retratação pública, após a divulgação de vídeos com conteúdo considerado ofensivo e difamatório contra seu ex-marido, Urias Luiz da Silva, a atual esposa dele, Lucena Nascimento Silva, e a filha do casal.

A decisão, proferida pela juíza Juliana Nobrega Feitosa da 2ª Vara de Boituva, reconheceu que os vídeos divulgados por Sandra ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da manifestação religiosa, caracterizando violação à honra, dignidade e à memória da mãe falecida da menor envolvida. Os conteúdos foram compartilhados em plataformas como YouTube, Kwai, Facebook e Instagram.

O que motivou a condenação

De acordo com os autos do processo nº 1001578-89.2024.8.26.0082, Sandra Alves teria iniciado uma campanha difamatória contra os autores após o fim do casamento com Urias, encerrado em 2017 após 17 anos de convivência. A partir de então, ela passou a utilizar suas redes sociais para fazer pregações e vídeos religiosos onde, embora não mencionasse nomes diretamente, fazia referências claras ao ex-marido, à atual esposa dele e à filha.

Entre as falas destacadas na sentença, estão termos ofensivos como “mulher feia e velha”, “mulher promíscua, de rua, que cata lixo”, e até agradecimentos a Deus por ter “matado a mãe da menor”. Sandra ainda comparou a criança a uma “bomba-relógio” e a “uma porca”, além de afirmar que a menina vivia “no submundo das drogas”.

Segundo a magistrada, “as manifestações da autora perpassam o limite da liberdade de expressão e religiosa. […] São, em verdade, ofensas que não estão abarcadas pela liberdade de expressão”. A juíza também ressaltou que, apesar de Sandra alegar que suas pregações tinham o objetivo de ajudar outras pessoas, o conteúdo publicado configurava discurso de ódio, não protegido pela Constituição Federal.

A sentença enfatiza que Sandra Alves é uma figura pública de destaque em Boituva, cidade com menos de 100 mil habitantes, onde já exerceu mandato como vereadora e é conhecida como líder religiosa. As referências contextuais nos vídeos – como “ex-marido pastor”, “filha cuja mãe morreu” e “presidente da igreja” – foram suficientes para que a comunidade local identificasse os alvos das declarações.

A divulgação dos vídeos com milhares de visualizações aumentou o impacto emocional e social das ofensas, inclusive contra a criança. Por essa razão, a juíza determinou que cada autor da ação receba R$ 20 mil de indenização, totalizando R$ 60 mil.

Além disso, Sandra terá de fazer uma retratação pública em todas as plataformas onde publicou os vídeos ofensivos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de atraso. A decisão ainda prevê multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, caso a pastora continue publicando conteúdo ofensivo.

A defesa dos autores foi conduzida pelo advogado Dr. Itamar Araújo, especialista em Direito Privado e Digital e sócio fundador do escritório Araújo Sociedade de Advocacia. Ao Fuxico Gospel, o jurista destacou a importância de reconhecer os limites entre a liberdade de expressão e o respeito à dignidade alheia.

“É delicado o equilíbrio entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a proteção da honra. No caso de influenciadores, figuras públicas e veículos de comunicação, a responsabilidade pelos conteúdos propagados aumenta proporcionalmente conforme o alcance do perfil, seja envolvendo uma marca ou direito pessoal”, explicou.

O advogado ainda destacou o papel essencial do aconselhamento jurídico em tempos de redes sociais.

“Assim, a busca proativa de aconselhamento jurídico especializado é crucial, tanto para minorar o dano, quanto para fazer justiça para as vítimas, como felizmente fizeram as partes envolvidas nesse caso, ao nos procurar.”

A sentença cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o RHC 146.303/RJ, que estabelece limites para a liberdade religiosa, especialmente quando esta se transforma em instrumento de ataque a terceiros. A juíza reforça que “o discurso de ódio não é protegido constitucionalmente”, e que o direito à liberdade de crença não pode ser confundido com o direito de propagar ofensas e acusações sem provas.

Esse entendimento segue uma tendência dos tribunais brasileiros em responsabilizar pessoas públicas – especialmente influenciadores, líderes religiosos e políticos – que ultrapassam os limites legais e éticos ao usar sua visibilidade para atacar terceiros.

Com a sentença proferida em 26 de maio de 2025, cabe recurso por parte da ré. Caso não haja apelação ou se a decisão for confirmada em segunda instância, Sandra Alves terá que cumprir imediatamente todas as determinações: retirar os vídeos do ar, publicar retratação e pagar os valores indenizatórios.

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